Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ficam garantidas ao servidor da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal outras parcelas estabelecidas em legislação específica.