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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 12

Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ficam garantidas ao servidor da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal outras parcelas estabelecidas em legislação específica.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 4450 /2009