Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, reestruturada nos termos desta Lei.