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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4450 de 23 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Fica a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, criada na forma da Lei nº 85, de 29 de dezembro de 1989, reestruturada nos termos desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4450 /2009