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Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4444 de 21 de Dezembro de 2009

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e de serviços, nos termos que especifica.

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Art. 3º

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§ 2º

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X

nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional como Microempresas cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

§ 3º

O disposto no § 1º, III e IV, observará o prazo para consolidação dos créditos estipulados pelo Poder Executivo.

III

o art. 7º, III, passa a vigorar com a seguinte redação: