JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O art. 7º, § 1º, da Lei nº 3.716, de 9 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)
Art. 8º da Lei do Distrito Federal 4440 /2009