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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

Os valores dos salários-base da Tabela Especial de Empregos Comunitários do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 5237 de 16/12/2013)
Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4440 /2009