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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão oriundos da carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal, com proventos reajustados pela paridade com os servidores ativos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4440 /2009