Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009
Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão oriundos da carreira Assistência à Saúde do Distrito Federal, com proventos reajustados pela paridade com os servidores ativos.