Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009
Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:
I
200% (duzentos por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;
II
120% (cento e vinte por cento) a partir de 1º de setembro de 2010;
III
80% (oitenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2011.