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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, instituída pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a ser calculada nos seguintes percentuais:

I

200% (duzentos por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;

II

120% (cento e vinte por cento) a partir de 1º de setembro de 2010;

III

80% (oitenta por cento) a partir de 1º de setembro de 2011.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 4440 /2009