Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009
Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.