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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 4440 /2009