Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009
Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.