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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4440 de 15 de Dezembro de 2009

Altera as tabelas de vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4440 /2009