Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gratificação de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal – GAAPDF, instituída na forma do art. 7º da Lei nº 783, de 26 de outubro de 1994, tem seu percentual alterado para 100% (cem por cento) a partir de 1º de agosto de 2010 e fica extinta em 1º de agosto de 2011.