Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
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