Artigo 46 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.