Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às carreiras aqui tratadas cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.