Artigo 44 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os servidores da carreira Administração Pública do Distrito Federal lotados na Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde ou nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal ficam mantidos em suas atuais lotações enquanto permanecerem as estruturas organizacionais vigentes das referidas unidades.