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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 42

Fica revogado o art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007.