Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os índices referentes aos padrões I, II e III da classe B da tabela de escalonamento vertical dos cargos de Fiscal Tributário e de Agente Fiscal Tributário da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, estabelecida na forma do Anexo IV da Lei nº 4.355, de 2 de julho de 2009, ficam alterados respectivamente para: 3,8664; 3,9832; e 4,0995.