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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica reestruturada, na forma do Anexo II desta Lei, a contar das datas nele especificadas, a tabela de vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal. (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)