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Artigo 38, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 38

A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída na forma do art. 2º da Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, passa a ser devida nos valores a seguir especificados: (Legislação correlata - Decreto 35291 de 02/04/2014)

I

R$500,00 (quinhentos reais) a partir de 1º de outubro de 2009;

II

R$600,00 (seiscentos reais) a partir de 1º de agosto de 2010. (Legislação correlata - Lei 5227 de 02/12/2013)