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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 33

Ficam revogados os arts. 37, 38, 39, 40, 41 e 42 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, e o art. 7º da Lei nº 3.881, de 30 de junho de 2006. (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31452 de 23/03/2010)