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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 31

Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da Gratificação de Titulação ou do Adicional de Qualificação não poderão ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem. (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31452 de 23/03/2010)