Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os títulos, diplomas ou certificados apresentados para fins de percepção da Gratificação de Titulação ou do Adicional de Qualificação não poderão ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem. (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31452 de 23/03/2010)