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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 26

Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ, devido aos servidores estatutários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação e desenvolvimento. (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31452 de 23/03/2010)