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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 25

A Gratificação de Titulação – GTIT a que se refere o art. 24 terá como base de cálculo o valor de referência de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e será devida conforme disposto abaixo: (Artigo regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31452 de 23/03/2010)

I

30% (trinta por cento), pela apresentação de título de Doutor;

II

20% (vinte por cento), pela apresentação de título de Mestre;

III

15% (quinze por cento), pela apresentação de diploma de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

IV

10% (dez por cento), pela apresentação de diploma de curso superior, para os ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, ou de segunda graduação, no caso de ocupante de cargo de nível superior;

V

7% (sete por cento), pela apresentação de certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação legal equivalente, para os ocupantes de cargos de nível fundamental.

Parágrafo único

Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um título entre os previstos nos incisos I a V do caput.