Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os vencimentos básicos dos cargos de Procurador do Distrito Federal, Categorias I e II, e dos cargos de Procurador de Assistência Judiciária, 1ª e 2ª Categorias, previstos no Anexo Único da Lei nº 4.042, de 1º de novembro de 2007, obedecerão, respectivamente, ao disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 3.171, de 11 de julho de 2003, mantido o vencimento básico dos cargos de Subprocurador Geral do Distrito Federal e de Procurador de Assistência Judiciária Classe Especial.