Artigo 19, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, tem seu percentual alterado na forma que segue, mantida a atual forma de cálculo: (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)
I
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;
II
12% (doze por cento) a partir de 1º de agosto de 2010;
III
9% (nove por cento) a partir de 1º de agosto de 2011.