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Artigo 19, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 19

A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, tem seu percentual alterado na forma que segue, mantida a atual forma de cálculo: (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)

I

25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;

II

12% (doze por cento) a partir de 1º de agosto de 2010;

III

9% (nove por cento) a partir de 1º de agosto de 2011.