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Artigo 18, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009

Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

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Art. 18

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica – GDAT, instituída pelo art. 3º da Lei nº 2.775, de 27 de setembro de 2001, tem seu percentual alterado na forma que segue, mantida a atual base de cálculo: (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)

I

160% (cento e sessenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;

II

100% (cem por cento) a partir de 1º de agosto de 2010;

III

50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de agosto de 2011.