Artigo 15, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Gratificação de Atividade do Hemocentro – GAH, instituída na forma do art. 4º, II, da Lei nº 3.749, de 19 de janeiro de 2006, tem seu percentual alterado na forma que segue, mantida a atual base de cálculo: (Legislação correlata - Lei 4470 de 31/03/2010)
I
160% (cento e sessenta por cento) a partir de 1º de outubro de 2009;
II
100% (cem por cento) a partir de 1º de agosto de 2010;
III
50% (cinquenta por cento) a partir de 1º de agosto de 2011.