Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4426 de 18 de Novembro de 2009
Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturada, na forma do Anexo I desta Lei, a contar das datas nele especificadas, a tabela de vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal.