Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4420 de 04 de Novembro de 2009
Concede remissão de débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na forma do artigo 14, incisos I e II do caput, e § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.