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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4420 de 04 de Novembro de 2009

Concede remissão de débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares, na forma que especifica

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Art. 5º

Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao regime tributário Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, devidos pelos permissionários de feiras, quiosques, trailers e similares, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, existentes anteriormente à data de publicação desta Lei.