Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4420 de 04 de Novembro de 2009
Concede remissão de débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares, na forma que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao regime tributário Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, devidos pelos permissionários de feiras, quiosques, trailers e similares, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, existentes anteriormente à data de publicação desta Lei.