Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009
Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.