Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009
Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.