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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009

Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4415 /2009