Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009
Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.167, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: