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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009

Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 4º

O art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3.167, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4415 /2009