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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009

Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 3º

Após o término da adesão do Distrito Federal ao Programa, os cargos em comissão de que trata o art. 1º serão extintos.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4415 /2009