Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009
Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições dos cargos referidos no art. 1º serão efetivadas em ato próprio do Poder Executivo.