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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009

Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

As atribuições dos cargos referidos no art. 1º serão efetivadas em ato próprio do Poder Executivo.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 4415 /2009