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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4415 de 15 de Outubro de 2009

Cria unidade e cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Assessoria de Gestão Estratégica do Gabinete/SEF, a Unidade de Execução Municipal – UEM, diretamente subordinada ao Assessor Chefe, com a finalidade específica de coordenar e executar o Projeto do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito Federal – PNAFM, no âmbito do Distrito Federal, e os correspondentes cargos em comissão:

I

01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFG-12, de Coordenador Geral;

II

01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFG-10, de Subcoordenador Técnico;

III

01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFG-10, de Subcoordenador Financeiro;

IV

01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFG-10, de Subcoordenador Administrativo.

Parágrafo único

Os cargos a que se referem os incisos I, II e III serão ocupados, exclusivamente, por servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4415 /2009