Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 90
A elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2010 deverão ser realizadas obedecendo à diretriz de redução das desigualdades inter-regionais.