Artigo 9º, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O projeto de lei será acompanhado de quadros demonstrativos com as informações complementares que se seguem, as quais estarão disponíveis, também, em meio eletrônico:
I
QUADRO I - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA até o terceiro bimestre de 2009, apresentada nos moldes do relatório de desempenho físico-financeiro por programa de trabalho;
II
QUADRO II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA EFETIVA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS – RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES, por unidade orçamentária, executada nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; contendo a despesa autorizada, executada até junho de 2009 e a projetada para o restante do exercício e a despesa programada para 2010, constando a indicação da representatividade percentual do total da despesa mencionada em relação à receita corrente líquida do Distrito Federal em todos os anos, devendo ser ainda destacados os gastos com pessoal inativo financiados com recursos provenientes de contribuição dos empregadores e dos trabalhadores para seguridade social, bem como da compensação previdenciária entre o regime geral e os regimes próprios de previdência de servidores;
III
QUADRO III - DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO, evidenciados, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;
IV
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA REGIONALIZAÇÃO, dos orçamentos fiscal e da seguridade social e do orçamento de investimento, identificada a despesa por grupo e fonte de recursos;
V
QUADRO V - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA, com identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios, em relação a receita e despesa previstas, discriminado a legislação de que resultam tais efeitos;
VI
QUADRO VI - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS DECORRENTES DE BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS, com identificação e a quantificação dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e de benefícios de natureza creditícia e financeira, em relação a receita e despesa previstas, discriminado a legislação de que resultam tais efeitos;
VII
Quadro VII – demonstrativo dos gastos programados com investimentos e demais despesas de capital, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
VIII
QUADRO VIII – DETALHAMENTO DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS E GRUPO DE DESPESA, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;
IX
QUADRO IX - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal e da seguridade social, especificados, para cada classificação funcional e categoria de programação, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recurso e o identificador de uso – IDUSO;
X
QUADRO X – DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES COM A PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
XI
QUADRO XI - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE RECURSOS NO AMPARO E FOMENTO À PESQUISA, para fins do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e
XII
Quadro XII – demonstrativo das parcerias público-privadas, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, evidenciados, para cada parceria, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento projetados para todo o período do contrato.
XIII
QUADRO XV - DETALHAMENTO DA RECEITA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL;
XIV
QUADRO XVI - DEMONSTRATIVO DE RECEITA DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DO DISTRITO FEDERAL;
XV
QUADRO XVII - PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL;
XVI
QUADRO XVIII - RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO;
XVII
QUADRO XIX - DEMONSTRATIVO DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROGRAMAÇÃO COM ELEMENTO DE DESPESA 51 – OBRAS E INSTALAÇÕES;
XVIII
QUADRO XIII – RELATÓRIO CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA, discriminado por programa, ação subtítulo;
XIX
QUADRO XX – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, contendo a legislação respectiva; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XX
QUADRO XXI - CRITÉRIO UTILIZADO NA APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL;
XXI
QUADRO XIV – DEMONSTRATIVO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL PARA 2010, encaminhada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
XXI
Quadro XIV – Demonstrativo da Proposta Orçamentária do Fundo Constitucional do Distrito Federal para 2010, encaminhada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4496 de 04/08/2010)
XXII
QUADRO XXII – DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DE CUSTOS GOVERNAMENTAIS ACOMPANHADO DE JUSTIFICATIVA E METODOLOGIA ESPECÍFICA, conforme cronograma a ser estabelecido por Portaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
XXII
Quadro XXII – Demonstrativo da Apuração de Custos Governamentais Acompanhado de Justificativa e Metodologia Específica, conforme cronograma a ser estabelecido por portaria da Secretaria de Estado de Fazenda; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 4496 de 04/08/2010)
XXIII
QUADRO XXIII – DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES VIGENTES NO PLANO PLURIANUAL 2008/2011, evidenciando relação de todas as ações, em cada programa, vigentes no PPA no exercício de 2010.