Artigo 86 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 86
Serão admitidas na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 a inclusão de atividades de cunho religioso voltadas ao desenvolvimento social e cultural, principalmente as que constem do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.