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Artigo 86 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 86

Serão admitidas na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 a inclusão de atividades de cunho religioso voltadas ao desenvolvimento social e cultural, principalmente as que constem do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.