Artigo 84 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 84
A Lei Orçamentária Anual atenderá o disposto nos arts. 5º e 214, inciso III, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, conforme estabelece o § 3º do art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal.