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Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 83

A taxa de crescimento da dotação orçamentária destinada à descentralização de recursos financeiros aos estabelecimentos de ensino é fixada em no mínimo 5% para o exercício de 2010, calculada sobre a dotação orçamentária, para essa finalidade, autorizada até junho do exercício de 2009. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)