Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 75, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 75

Quando do encaminhamento à sanção dos autógrafos dos projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, inclusive em meio magnético de processamento eletrônico, relatório contendo:

I

os acréscimos e decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do art. 26 desta Lei;

II

as novas programações, na forma do art. 26 desta Lei;

III

a autoria da respectiva emenda.