Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 70

A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, compatibilizará os princípios de:

I

cobertura dos custos com justa remuneração do capital investido;

II

capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômico de usuários;

III

concentração de esforços no aumento da eficiência com redução de custos.

Parágrafo único

Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficarão expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.