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Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 68

Salvo nas hipóteses previstas nesta Lei, bem como nos casos de alteração tributária efetuada pela legislação federal ou propostas advindas do CONFAZ, a Câmara Legislativa só apreciará, no exercício financeiro de 2009, projetos que versem sobre aumento ou instituição de tributos, se encaminhados à sua apreciação até 2 de outubro de 2009.