Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ocorrendo alteração na legislação tributária, posteriormente ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Legislativa, que implique excesso de arrecadação relativo à estimativa de receita constante do referido projeto de lei, os recursos excedentes serão objeto de crédito adicional, no exercício de 2010, com autorização da Câmara Legislativa.