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Artigo 60, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 60

O Poder Executivo encaminhará à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao final de cada mês o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO contendo: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

II

todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

III

todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento. Parágrafo único. O formato do banco de dados será especificado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Parágrafo único

(VETADO)