Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 51
A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.