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Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010

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Art. 45

O relatório bimestral de execução orçamentária será elaborado na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.