Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 45
O relatório bimestral de execução orçamentária será elaborado na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.