Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 4386 de 05 de Agosto de 2009
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas participem do capital de outras empresas somente serão deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade do ponto de vista técnico, econômico e financeiro das partes.